Foto: Reprodução/SSP-BA
Acionamento deve ocorrer também em operações, atuações ostensiva e em contato com presos; adesão às normas não é obrigatória
Câmeras corporais de policiais lançadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública devem ser obrigatoriamente ligadas em operações, atuações ostensiva e em contato com presos.
É o que prevê uma diretriz do governo federal que elenca 16 circunstâncias em que as câmeras devem ser acionadas em uniformes de policiais e também de agentes penais, dentro e fora do sistema prisional. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
A medida vem à tona em meio à discussão do tema em São Paulo. Novo edital lançado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) para a aquisição de 12 mil câmeras para a Polícia Militar sofreu alterações em relação ao sistema atualmente em vigor, principalmente na forma como a gravação é feita.
As normas admitem três modalidades de uso: acionamento automático, remoto e pelos próprios integrantes da força de segurança.
No acionamento automático, que deve ser preferencialmente adotado conforme a diretriz, a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço. Nesse caso, a gravação também é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.
Há também a modalidade por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento.
Outra possibilidade é o acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
Segundo a Folha, os órgãos de segurança pública do país deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, à utilização das câmeras corporais, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.
O objetivo de padronizar a utilização dessa tecnologia no Brasil, aumentando a transparência e a proteção dos profissionais de segurança e da população.
VEJA TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE AS CÂMERAS DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE LIGADAS
1- Atendimento de ocorrências;
2- Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
3- Identificação e checagem de bens;
4- Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
5- Ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
6- Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
7- Perícias externas;
8- Atividades de fiscalização e vistoria técnica;
9- Ações de busca, salvamento e resgate;
10- Escoltas de custodiados;
11- Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
12- Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
13- Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
14- Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
15- Nos sinistros de trânsito;
16- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.